Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças de comissões.
«A Corte Regional, quanto às diferenças de comissões, dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório disponibilizado nos autos, ressaltando que «a mera análise dos recibos salariais (fls. 143/158) e do TRCT (fl. 136) permitem concluir que a Reclamada já pagou ao Reclamante os reflexos das comissões, motivo pelo qual nada é devido a esse respeito. Mencione-se apenas a título de exemplo no TRCT o pagamento de valores sob as rubricas «Media p/ 13º salario resc e «Ferias inden medias, indicando o pagamento de gratificação natalina e férias sobre a média das comissões (pág. 527). Nesse contexto, não se há falar em violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 818 da CLT, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote