Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.4002.2800

1 - TST Dano material. Pensionamento. Quantum debeatur. Não conhecimento.

«Da leitura do CCB/2002, art. 950, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. ... ()

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