Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sumaríssmo. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Nos termos da CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso, o e. TRT, ao manter o quantum indenizatório fixado na sentença, o fez em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observando a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, o que inviabiliza a pretensão, na medida em que não violados os derradeiros dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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