Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida da CLT art. 896, § 1º-A. Trecho indicado que não contempla todos os fundamentos da decisão regional.
«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou requisito contido no dispositivo, uma vez que se limita a trazer fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de negar provimento ao recurso ordinário, não atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo legal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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