Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Concurso público. Cargo de eletricista. Teste físico previsto no edital. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, e de cotejo analítico entre a decisão regional, o dispositivo e a tese desenvolvida. Inobservância das exigências contidas da CLT no art. 896, § 1º-A, I, II, III.
«Da CLT do art.896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Os incisos II e III do referido comando legal impõem à parte recorrente o dever de «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; e de «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou Orientação Jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A inobservância desses requisitos, a mesma forma, obsta o conhecimento do recurso de revista. Na hipótese, conforme se verifica do recurso de revista, a parte limita-se a transcrever o inteiro teor do tema veiculado no apelo, sem, contudo, ao menos destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, ou realizar o cotejo entre a decisão recorrida, os dispositivos tidos como violados e a tese desenvolvida, desatendendo, desse modo, ao comando da CLT do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote