Jurisprudência Selecionada
1 - TST Salário-substituição.
«A Súmula 159 desta corte estabelece que, «enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. No caso, depreende-se dos autos que as substituições eram apenas eventuais. Diante disso, merece reforma a decisão regional, por contrariedade ao mencionado verbete de jurisprudência. ... ()
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