Jurisprudência Selecionada
1 - TST Nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Reconhecimento de relação de emprego.
«O indeferimento da oitiva de testemunha foi mantido em grau recursal à luz dos elementos de prova, que evidenciaram a tentativa de fraude à configuração da relação de emprego e à satisfação dos haveres trabalhistas, com a vinculação da reclamante como sócia da empresa, aliada à presença dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego. Consignou-se o fundamento de que «O preposto afirmou que a reclamante passava por avaliação para receber dividendos (fl. 289), e o documento de fl. 47 retrata carta de referência concedida pela segunda ré, circunstâncias incompatíveis com a condição de sócia da recorrida. Portanto, evidenciado que a autora trabalhava como os demais empregados, emerge de forma clara que sua vinculação como sócia, detentora de 0,10% do capital social da segunda ré (fl. 219), traduziu fraude à relação de emprego. Tal decisão reveste-se de integralidade, validade e idoneidade jurídica, não subsistindo o alegado cerceamento do direito de defesa. Irrelevante o fato de a testemunha - Sr. Calos Guidi - ter mesmo percentual de cotas da autora, dada sua condição de sócio da empresa, o que não foi reconhecido quanto à autora, ante as peculiaridades da sua situação. O magistrado tem poder diretivo sobre o processo, estando autorizado a indeferir provas inúteis e/ou desnecessárias com respaldo no Princípio do Convencimento Motivado e na celeridade processual, consoante o disposto nos artigos 765 da CLT, 130 e 131 do CPC/1973 e 5º, LXXVIII, da CF/88. ... ()
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