Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8011.4700

1 - TST Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de distribuição de produtos. Desvirtuamento. Vínculo direto com o tomador. Non reformatio in pejus.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que houve, no caso, verdadeira terceirização ilícita de atividade-fim, travestida de contrato de distribuição de produtos. Conclusão em sentido contrário esbarra no teor da Súmula 126/TST, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente - ; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Assim, constatada a fraude trabalhista (CLT, art. 9º), para ocultar a terceirização de atividade-fim, o vínculo de emprego deveria formar-se diretamente com a recorrente, nos termos do item I da Súmula 331/TST desta Corte. Todavia, tendo em vista ausência de pedido nesse sentido - como bem salientado pelo Tribunal Regional - deve ser mantida a responsabilidade subsidiária imposta na sentença, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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