Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8012.9500

1 - TST Recurso de revista interposto pela segunda ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização de atividade-fim. Enquadramento como bancário. Isonomia.

«A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente -; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Embora os casos de terceirização ilícita não gerem vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastam, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, com a qual se coaduna a decisão regional. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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