Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8014.3000

1 - TST Bonificação de férias. Alteração no regulamento empresarial. Incidência da Súmula 51/TST, I.

«De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta na CLT, art. 468 e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após à sua vigência. No caso dos autos, tem-se que o Bradesco revogou o Regulamento de Pessoal do BANEB, que previa o adicional de 100% quando do pagamento das férias. Ocorre que, nos termos do artigo e verbete supramencionados, tal mudança só poderia ser aplicada aos empregados admitidos após a revogação, o que não é o caso do reclamante. Configurada a alteração prejudicial, deve ser observado o Regulamento em vigor quando da admissão da autora, que se incorporou ao seu contrato de trabalho. Precedentes. ... ()

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