Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bonificação de férias. Alteração no regulamento empresarial. Incidência da Súmula 51/TST, I.
«De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta na CLT, art. 468 e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após à sua vigência. No caso dos autos, tem-se que o Bradesco revogou o Regulamento de Pessoal do BANEB, que previa o adicional de 100% quando do pagamento das férias. Ocorre que, nos termos do artigo e verbete supramencionados, tal mudança só poderia ser aplicada aos empregados admitidos após a revogação, o que não é o caso do reclamante. Configurada a alteração prejudicial, deve ser observado o Regulamento em vigor quando da admissão da autora, que se incorporou ao seu contrato de trabalho. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote