Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. CPP, art. 155, CPP. Nulidade da sentença. Condenação fundada apenas no depoimento de corréu prestado na fase policial. Ausência de confirmação em juízo. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - O CPP, art. 155 não vedou, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase policial na formação do convencimento do juiz. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Assim, para concluir acerca da veracidade dos fatos narrados na denúncia, o sentenciante pode utilizar tanto os elementos de prova - produzidos em contraditório - como os de informação, coletados durante a investigação. Apenas lhe é vedado valer-se exclusivamente dos dados informativos obtidos durante a fase policial. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote