Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Intempestividade. CPC/1973. Não comprovação por documento idôneo.
«I - O recurso foi interposto na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 73, aplicando-se o enunciado administrativo 2/STJ. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento hábil para tal ato. A propósito, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 545.396/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado aos 14/10/2014, DJe aos 20/10/2014 e AgRg no AREsp 538.306/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado aos 4/9/2014, DJe 11/9/2014. A parte agravante não trouxe documento idôneo, apto a comprovar a tempestividade. ... ()
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