Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.4942.5498.8336

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ATO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido do Impetrante de dilação de prazo para apresentação da contestação no processo matriz, ao argumento de que a referida decisão violaria direito líquido e certo ao exercício da ampla defesa e do contraditório por afrontar o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 847 da CLT, que prevê que a contestação deve ser apresentada pelo Réu até a audiência. 2. O Ato Coator, contudo, é passível de impugnação por via recursal específica, qual seja, o Recurso Ordinário, nos termos dos arts. 893, § 1º, e 895, I, da CLT, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. E a partir dessa perspectiva, é imperioso remarcar que a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, firme na dicção da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, é unânime quanto ao não cabimento da ação mandamental contra decisão da qual caiba recurso com efeito suspensivo, conforme assinalam a Súmula 267/STF e a OJ SBDI-2 92 deste Tribunal. 3. Assim, evidenciando-se o não cabimento do mandamus na espécie, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, na esteira da jurisprudência desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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