Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Termo inicial dos benefícios. Data da primeira prisão ou da última falta grave, relacionada à execução em curso. Agravo regimental não provido.
«1 - Na hipótese de superveniência de nova condenação durante execução penal em andamento, ocorrerá o somatório das reprimendas, sem possibilidade de interrupção automática do termo para a concessão de benefícios executórios. O entendimento não é aplicável ao sentenciado que teve extinta sua execução penal, com base em indulto, «e, tempos depois, suportou condenação criminal diferente, não objeto da Lei 7.210/1984, art. 111, porquanto nesse caso não há falar em penas unificadas. ... ()
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