Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário quanto aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Dessa forma, decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Não configurada a transposição do regime de celetista para estatutário, não há de se falar, por consequência lógica, na incidência de prescrição bienal à pretensão da parte autora ao recebimento dos depósitos do FGTS, o que afasta a aplicação da Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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