Jurisprudência Selecionada
1 - STF Extradição instrutória. Pedido de novo interrogatório. Ausência de prejuízo. Indeferimento. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Presença dos demais requisitos. Lei de migração. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Deferimento condicionado à assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1 - É inoportuno e desarrazoável o pedido de realização de novo interrogatório, por ausência de tradução de trechos, tendo em vista que a irregularidade não foi suscitada pela Defensora Pública presente na audiência. Ademais, não há comprovação de prejuízo efetivo, mormente porque o ocorrido não comprometeu o entendimento do Juízo ou da defensoria sobre os fatos relatados pelo extraditando. Tampouco haveria utilidade em proceder nova oitiva, porquanto o detalhamento das ameaças supostamente sofridas, no caso, não teriam o condão de impedir o deferimento dessa extradição. ... ()
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