Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intempestividade do apelo nobre. Constatação. Recesso forense. Inexistência de suspensão ou de interrupção dos prazos processuais criminais. Especialidade normativa do CPP, art. 798, caput e § 3º. Manutenção da decisão agravada. Crime de tráfico de drogas. Pena-base. Maus antecedentes. Exasperação realizada pelas instâncias ordinárias. Condenações definitivas por fatos posteriores ao objeto da lide. Ilegalidade flagrante. Constatação. Princípio da não culpabilidade. Redimensionamento das penas. Devido. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Existência de processos criminais em curso. Fundamento válido. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.
«1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior já assentou que a suspensão dos prazos prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica à seara processual criminal, por força da especialidade normativa e cogente do CPP, art. 798, caput, § 3º, cuja objetividade jurídica tutelada é distinta, porquanto declinada aos fins da persecução criminal. Logo, não obstante a Resolução 08, de 29 novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça considerar a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é cediço que, por força da lei, uma vez iniciado o prazo do recurso criminal, e este se estender durante o recesso forense, sua contagem se efetiva de forma contínua e peremptória, sem qualquer interrupção ou suspensão, apenas sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso encerrado seu termo no decorrer do aludido período. ... ()
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