Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A Corte de origem entendeu pela ocorrência de fraude na aquisição do imóvel objeto de penhora judicial, tendo registrado que « não há prova do pagamento do imóvel pela adquirente ao terceiro e deste ao executado, nem mesmo da posse direta ou indireta do imóvel". A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução, além de demandar análise da legislação infraconstitucional de regência, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. 2. Em relação à pretendida caracterização do bem penhorado como bem de família, tem-se que a decisão recorrida está amparada na ausência de prova produzida pelo terceiro embargante quanto à qualificação do imóvel como bem de família, sendo certo que conclusão diversa, como pretende o agravante, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, ao teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
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