Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Concurso público. Polícia militar. Idade máxima para admissão. Momento da comprovação. Data da inscrição no concurso. Lei posterior que modifica a idade mínima e máxima para ingresso nas instituições militares. Eficácia suspensa pelo tribunal de origem em ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Marcos Oliveira de Jesus contra ato tido como ilegal imputado ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública e ao Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, consistente na sua não recomendação para participar do curso de formação, por ter idade maior do que a exigida no Edital 002/2013-SAD/SESP/MT, para provimento de vagas para os cargos de soldado da polícia militar. Noticia que, em 18/11/2013, foi publicado o Edital 002/2012-SAD/SESP/MT para provimento de vagas dos Cargos Efetivos de Soldado da Policia Militar e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, exigindo, entre outros requisitos, no item 3.1 e no subitem «1 a idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos para o ingresso no concurso, até o encerramento das inscrições. Esclarece que, à época da inscrição, contava com 27 (vinte e sete) anos de idade, diante disso sua inscrição não foi aceita. ... ()
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