Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que ficou consignado que: «O Tribunal de origem concluiu ser ineficaz a alienação do imóvel entre a ora recorrente (GICCEM) e o executado (Guilherme) porque configurada a fraude à execução. Assim, após sopesar todo o acervo fático-probatório carreado aos autos, entendeu estarem presentes os requisitos aptos a deferir a desconsideração inversa da personalidade jurídica nos seguintes termos: A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica autorizava, no caso, a realização da penhora nos bens visados desviar, sem necessidade de ação desconstitutiva própria, não fosse, ainda, a evidência enorme da fraude, a justificar, por si mesma, o seu sacrifício em favor dos interesses de quem, de boa-fé, sob os auspícios da aparente segurança emergente da administração da expropriação pelo aparato judiciário, arremata o imóvel em juízo, do qual tomou posse já quando da aquisição, em 2011. Observo, outrossim, que a efetiva desvinculação de GUILHERME da empresa e dos bens utilizados para a integralização do tal aumento de capital só s eria cogitável a partir do apontado afastamento da empresa também de sua esposa, IENETE, e isso ainda desprezando-se o fato de a empresa ter seguido com seus FILHOS. Esse afastamento de IENETE, segundo o instrumento 12ª alteração contratual e consolidação do contrato social da sociedade limitada (fl. 25), de que se viu instruir a inicial destes embargos, aconteceu já em 27/05/2008, quando ganhou publicidade pelo registro na Junta Comercial. E consta datado de 28/04/2008. Vale dizer, alteração que se viu produzir quando já em curso a execução que corria em desfavor de GUILHERME, a partir do que, mesmo pela doutrina e jurisprudência tradicional, sem a necessidade de se tornar a incursionar na teoria da desconsideração inversa da personalidade, plenamente caracterizada a fraude à execução». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote