Jurisprudência Selecionada
1 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Carência. Conflito entre os precedentes do STJ no REsp. Acórdão/STJ e REsp. 4Acórdão/STJ. Benefício que não substitui a renda do trabalhador. Não se considera por incapacidade, mas por redução da capacidade. Tem caráter indenizatório e pode ser pago em valor inferior ao mínimo. Precedência do caráter contributivo da previdência: exceção limitada aos auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55, II. Recurso do autor desprovido. Assentada a tese de que o auxílio-acidente não pode ser computado como carência. Lei 8.213/1991, art. 25, I. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 31. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 15.
«[...] 9. Nesse sentido, acompanho o precedente no REsp 4Acórdão/STJ, até porque a Lei 8.213/1991, art. 55, II, se reporta exclusivamente ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, não abarcando também o auxílio-acidente. Além do mais, como bem ponderado, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, não substitui o rendimento do trabalhador e, por isso mesmo, não precisa ser fixado no mínimo de salário mínimo, o que lhe retira a similitude com os demais benefícios. Por tal razão, nego provimento ao recurso do autor, fixando a tese no sentido de que o auxílio-acidente não pode ser computado como carência.... ()
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