Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.5212.4000.4300

1 - STF Crime continuado. Unificação de pena. Habeas corpus. Pedido de unificação de penas relativas a doze condenações por delito de roubo. Indeferimento pelo Tribunal. Reexame pela via do habeas corpus, HC 68.864 e HC 69.224. Caráter excepcional da unificação. Mera reiteração de pratica criminosa. Configuração que não prescinde do concurso, necessário e essencial, de outros elementos e fatores, de ordem objetiva, referidos pela lei. Crimes subsequentes que não resultavam do aproveitamento das condições objetivas da pratica dos delitos anteriores. Inexistência das condições objetivas: tempo, lugar e maneira de execução. Atos isolados, independentes, sem sequência ou continuidade. Variação constante de comparsas. Ausência de homogeneidade ou uniformidade nas ações criminosas e nos desígnios do paciente. Continuidade não caracterizada, HC 68.124. Reiteração criminosa por quem faz do crime de roubo meio de vida. Descabe o beneficio da continuidade delitiva, em se tratando de pratica habitual e reiterada do crime: HC 68.626, HC 69.899, HC 69.059. Questão que envolve exame de prova. Impossibilidade no âmbito do writ. Não e o habeas corpus meio processual adequado ao exame da ocorrencia ou não de continuidade delitiva, ja que e impossivel chegar-se a tal conclusão sem reapreciação exaustiva de toda a matéria de fato para verificar a presenca dos pressupostos do crime continuado. Precedentes do STF: HC 66.587, HC 68.217, HC 67.314, HC 65.820, RECr. 95.242, RvC. 4.631, RECr. 87.769, RECr. 89.830. Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de habeas corpus.

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