Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.5440.8003.4300

1 - STJ Agravo de instrumento. Processo eletrônico. Formação deficiente. Facultada a correção. Não atendimento. Ausência da identificação da documentação obrigatória e essencial ao julgamento. Requisito de admissibilidade. Descumprimento. Súmula 7/STJ. Atos normativos que não se inserem no conceito de Lei. Norma infralegal. Inviabilidade. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Interposto o agravo de instrumento, a parte agravante foi intimada para sanar a irregularidade quanto a especificação e individualização dos documentos obrigatórios e facultativos necessários ao exame do agravo de instrumento, com a indicação expressa do teor material, no sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 6º, III e IV, do Ato 017/2012- P e o CPC/2015, art. 1.017, I. Retornados os autos para julgamento, verifico que os documentos não foram devidamente individualizados e especificados no sistema, com a indicação expressa do teor material, de acordo com o CPC/2015, art. 1.017, I e III, limitando-se o agravante a denominá-los como «Outros documentos: Doc. Facultativo - parte 1, «Outros documentos: Doc. Facultativo - parte 2, «Outros documentos: Doc. Facultativo - parte 3, assim sucessivamente, sem a identificação expressa do teor do material, o que inviabiliza o seu julgamento. Em se tratando de recurso interposto por meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006 e regulamentado pelo Ato 017/2012-P, cumpre destacar que compete ao usuário do sistema o correto cadastramento dos dados solicitados no formulário eletrônico. Com efeito, estabelece o art. 6º, III e IV, do Ato 017/2012-P, in litteris: (...) Há pouco tempo, o parágrafo único foi alterado pelo Ato 20/2015, passando a constar que: (...) Logo, é impositivo ao julgador determinar a correção e ônus da parte agravante a correta formação do instrumento, portanto, quando por meio eletrônico, o lançamento dos documentos não for individualizado, evidente a ausência de requisito indispensável à admissibilidade do recurso, o que acarreta o não conhecimento do agravo de instrumento (fls. 1.460-1.461, e-STJ). ... ()

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