Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais afastou a arguição de nulidade da dispensa por ausência de processo administrativo, decidindo que, por ser a reclamada sociedade de economia mista, o ato não exige motivação, bem como que não é o caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. De igual modo, quanto às «horas extras, o e. TRT fundamentou sua decisão no fato de que o « autor confirma em depoimento que efetuava o registro no ponto eletrônico de entrada e saída normalmente « e que as fichas financeiras comprovam o pagamento corriqueiro de horas extras, cumprindo ao reclamante a demonstração de eventual diferença, ônus do qual não se desincumbiu. Registrou, ainda, que conquanto o depoimento da única testemunha apontada pelo reclamante tenha confirmado « a afirmação de que a Empresa orientava seus funcionários a chegarem 15 minutos antes da jornada «, o próprio autor confessou que « embora a reclamada não autorizasse que batesse o ponto antes do início do turno, por decisão própria batia o ponto, pois entendia que já estava trabalhando «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote