Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.9062.7000.6400

1 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão adequadamente fundamentado. CPC/2015, art. 300. Tribunal a quo que considerou a existência dos requisitos necessários para a decretação de indisponibilidade de bens. Necessário reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Questionamento da dosimetria das sanções. Ausência de individualização do quantum condenatório. Alegação de violação dos Lei 8.429/1992, art. 7º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.

«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Vara Federal Única de Angra dos Reis/RJ, nos autos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, que decretou a indisponibilidade de bens imóveis, móveis e ativos financeiros dos agravantes. Por unanimidade, a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo e manteve a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau. Os ora agravantes interpuseram recurso especial, com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a, no bojo do qual afirmaram afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 300, Código de Processo Civil, e a Lei 8.429/1992, art. 5º, Lei 8.429/1992, art. 7º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Em juízo de admissibilidade, o recurso foi inadmitido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no enunciado das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Por fim, adveio a interposição de agravo, a fim de possibilitar a subida do recurso. ... ()

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