Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aluno-aprendiz. Tempo de serviço. Escola pública profissional. CF/88, art. 227, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 11, I. Lei 8.213/1991, art. 55. Decreto 611/1992, art. 58.
«1. O tempo de estudo do aluno-aprendiz realizado em escola pública profissional, sob as expensas do Poder Público, é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria previdenciária, ex vi do Decreto 611/1992, art. 58, XXI, que regulamentou a Lei 8.213/1991. ... ()
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