Jurisprudência Selecionada
1 - TJAL Civil. Sucessões. Ação de inventário. CPC/2015, art. 617.
«Decisão cujo teor, ao tempo em que deferiu as demais pretensões formuladas pelos recorrentes, rejeitou o pleito de nomeação de um deles, Sr. André Felisdório Albuquerque de Lisboa, como inventariante e depositário do patrimônio da de cujos, nomeando para o referido encargo, por outro lado, o cônjuge sobrevivente da falecida, ora agravado. Alegação de que o cônjuge supérstite não é pessoa idônea para exercer a função de inventariante, cuja atuação poderá violar o direito dos demais herdeiros. Rejeitada. Insuficiência dos documentos juntados pelos recorrentes a fim de comprovar a inidoneidade do recorrido. Juízo a quo que agiu em observância à ordem inserta no CPC/2015, art. 617, o qual estabelece que o cônjuge ou companheiro do falecido será o primeiro na ordem de nomeação de inventariante. Inobservância da sequência legal que depende da demonstração da inaptidão do recorrido para exercer a função e da instauração de procedimento incidental, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de o decisum objurgado, no futuro, ser revertido, acaso demonstrada a impossibilidade de o agravado figurar como inventariante. ... ()
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