Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - PESSOA JURÍDICA - I - Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é empresa responsabilidade limitada, com capital social de R$60.000,00 - Extrato bancário que indica saldo negativo sem qualquer data - Existência de seis ações executivas e cinco protestos em nome da recorrente - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - IV - Pedido subsidiário de diferimento do recolhimento das custas - Impossibilidade momentânea não comprovada - Indeferimento - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido".
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