Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Impossibilidade. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1 - O acórdão embargado assentou: a) não se configura a ofensa a CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial quanto à natureza jurídica da posse do imóvel público (terreno de marinha), se por ocupação ou por titularidade de domínio útil, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ; c) o Tribunal a quo se utilizou de fundamento infraconstitucional (Decreto 9.760/1946, art. 1º, «a) e constitucional (CF/88, art. 20, VII, CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 192, parágrafo único) para dirimir a controvérsia. No entanto, o recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, incide a Súmula 126/STJ; e d) em obiter dictum, registra-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/2018. ... ()
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