Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5010.2612.0216

1 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Reconhecimento presencial. Acusado sozinho na cela. Provas inválidas como fundamento para a pronúncia. Rigor probatório. Necessidade para evitar erros judiciários. Ordem concedida.

1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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