Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7010.9769.5993

1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada assentou que o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a repercussão geral da matéria relacionada à aplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, em face da garantia constitucional da coisa julgada (Tema 360/STF), e fixou a seguinte tese: «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC/1973, art. 741, do § 1º do CPC/1973, art. 475-L, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o CPC/2015, art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentença revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucional; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.» Ficou consignado que a decisão do STF proferida no RE Acórdão/STF ocorreu em 2015, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que reconheceu o direito, o que impossibilita a desconstituição do título executivo transitado em julgado. ... ()

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