Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7021.1275.4936

1 - STJ penal e processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da instrumentalidade das formas. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória. Recomendação 62/2020 do cnj (covid-19). Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.- a jurisprudência desta corte, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão, em agravo regimental, de embargos de declaração cujas razões carregam nítido intuito de atribuição de efeito infringente ao julgado. Tal possibilidade é aceita mesmo na seara penal, desde que presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade que são. A) interposição do recurso dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausência de erro grosseiro.- a defesa não apontou contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão no julgado impugnado, tampouco demonstrou a ocorrência de erro material. Alegou-se, nos aclaratórios, em verdade, que teria havido erro no julgamento, pois se teria aventado supressão de instância inocorrente. No caso, portanto, devem os embargos declaratórios opostos ser recebidos como agravo regimental.- a despeito de transcrever, na petição dos aclaratórios, excerto de decisão do Juiz da execução, proferida nos autos do processo de execução criminal 0009727-05.2018.8.26.0502, em que o magistrado de primeira instância parece ter analisado pedido de concessão de antecipação da progressão ao regime aberto de prisão com base na recomendação 62/2020 do cnj, a defesa constituída não fez juntar cópia do referido julgado. Dessarte, a matéria não pode ser examinada neste agravo, por deficiência de instrução. Ademais, antes de este STJ ser autorizado a se pronunciar sobre decisão do Juiz singular, o tema teria que ser devolvido à corte de origem em agravo em execução ou em habeas corpus, já que não houve pronunciamento a respeito no apelo defensivo.- a instância recorrida, de fato, não decidiu sobre a aplicação ao caso da recomendação 62/2020 do cnj, mas somente consignou, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, que a aplicação da referida recomendação mereceria análise mais detida, não implicando solução unívoca e automática.- agravo regimental desprovido.

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