Jurisprudência Selecionada
1 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 9.246/2017. Suposta falta grave praticada no ano de 2017 e ainda não apurada. Excesso de prazo. Art. 4º, § 1º. Constrangimento ilegal reconhecido. Agravo regimental improvido.
1 - Em relação à prática de falta grave nos últimos 12 meses anteriores a publicação da norma concessiva do indulto, estabelece o art. 4º, § 1º, do Decreto Presencial 9.246/2017, in verbis: Na hipótese de apuração da infração disciplinar não ter sido concluída e encaminhada ao juízo competente, o processo de declaração do indulto natalino ou da comutação será suspenso até a conclusão da sindicância ou do procedimento administrativo, que ocorrerá no prazo de trinta dias, sob pena de prosseguimento do processo e efetivação da declaração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote