Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7091.0930.9812

1 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Acp por improbidade administrativa. Fase admissional da lide. Alegação do recorrente de que não há agente público no polo passivo da ação de improbidade. É inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (REsp 1.171.017/pa, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 6.3.2014). No caso, as instâncias ordinárias indicam a existência de duas ações conexas decorrentes da operação carro forte, nas quais teriam tomado parte policiais rodoviários federais e particulares. Por essa razão, não houve violação do acórdão à diretriz da corte superior. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem o firme entendimento segundo o qual se mostra inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (REsp. 1.171.017/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.3.2014). Outros julgados em idêntica linha interpretativa: AgRg no AREsp. 574.500/PA, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.6.2015; REsp. 1.405.748/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 17.8.2015. ... ()

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