Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7131.0176.3770

1 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) constatação de menoscabo para com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (base ética do direito obrigacional) e patente ausência de exame concreto acerca de esteio atuarial para o substancioso aumento procedido, previsto no contrato de plano de saúde coletivo; b) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; c) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; d) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha (o magistrado também tem formação em atuária, por exemplo), torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78); e) o Juízo de primeira instância, de modo insólito e inconcebível, não se dignou a instruir o processo - que envolve matéria de reserva de perícia - para dirimir as questões técnicas, ademais, promovendo a inversão do ônus da prova na própria sentença ... ()

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