Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Emprego de arma branca. Novatio legis. Possibilidade de valoração na primeira fase do cálculo da reprimenda como circunstância judicial.
1 - A Lei 13.654/2018, publicada em 23 de abril de 2018, promoveu importantes modificações na redação dos crimes de furto qualificado e de roubo circunstanciado. A anterior redação do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma possibilitava uma interpretação ampla, abarcando instrumentos classificados como arma própria ou imprópria, pois ambos evidenciavam maior risco à integridade física do ofendido. Entretanto a nova legislação «extirpou o emprego de arma branca como circunstância majorante do delito de roubo. Em havendo a superveniência de novatio legis in mellius, ou seja, sendo a nova lei mais benéfica, de rigor que retroaja para beneficiar o réu (AREsp 1.249.427/SP, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/6/2018). ... ()
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