Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga das delegações de notas e registro do foro extrajudicial do estado de Mato Grosso. Edital 30/2013/gscp. Prova de títulos. Pretensão à atribuição de pontuação pelo exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito, por um mínimo de três anos até a data da inscrição definitiva no certame. Impossibilidade. Declaração de inconstitucionalidade de cláusula editalícia. Inadequação da via eleita. Súmula 266/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal da Presidente da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, consistente no Edital 02/2019/GSCP, de 31/1/2019, que divulgou o resultado provisório da avaliação de títulos, negando à impetrante a pontuação referente à prática jurídica (2,0 pontos), prevista no item 19.2.1 do Edital 30/2013/GSCP, ao argumento de que não fez prova do exercício da advocacia ou de função privativa de bacharel em Direito por 3 (três) anos até a data do primeiro edital do certame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote