Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Citação. Responsabilidade pela demora não atribuída à exequente. Súmula 106/STJ. Alteração do julgado que implica revisão do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Agravo do particular a que se nega provimento.
1 - Ao tratar da questão da prescrição, na hipótese, a Corte local não atribuiu a responsabilidade pela demora na citação à parte exequente, como pretende ver reconhecido o ora agravante. Ao revés, observou ser aplicável ao caso a Súmula 106/STJ, porquanto a demora na tramitação do processo se deu em razão do mecanismo Judiciário, afastando, assim, a ocorrência da prescrição. No ponto, chancelou o entendimento do juízo primevo, que havia feito a seguinte observação: (...) ainda que se vislumbre um interregno superior a um quinquênio sem movimentação processual, não se pode no presente trâmite processual imputar ao Município uma desídia processual maior que a da máquina judiciária. Ou seja, compulsando os presentes autos, claramente se nota a expressiva contribuição do Judiciário para a delonga havida até a citação do executado. De mais a mais, observa-se que o Município foi diligente ao se manifestar nas oportunidades em que lhe cabia, não deixando transcorrer lapso temporal desarrazoado (fls. 82). ... ()
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