Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo mp/RJ em desfavor do município de itaperuna/RJ e da associação estadual dos municípios do Rio de Janeiro-aemerj, em razão de contribuições prestadas pela urbe à entidade. Esta corte superior conta com julgado pretérito idêntico à causa vertida na espécie, em que se proclamou a tese na qual os pagamentos realizados por município à cnm e à aemerj não constituem ilegalidade ou improbidade administrativa, mesmo ausente Lei específica autorizativa. Afinal, é positiva, lícita e desejável a associação de pessoas jurídicas de direito público com interesses comuns e tarefas assemelhadas, voltada para o funcionamento interno dos entes federados, não se confundindo com os serviços públicos que cada um deles presta e não configura aquisição ou alienação de bens e contratação de serviços, razão pela qual não há que se falar em inobservância dos preceitos das Leis 8.666/1993 e 11.107/2005, sobretudo por serem módicas as contribuições. Em consequência, inexiste dano ao erário, sendo, assim, incabível o ressarcimento, sob pena de enriquecimento ilícito do município em face dos serviços efetivamente prestados pelos entes associativos (REsp 1.461.377/RJ, rel. Min ari pargendler, DJE 12.9.2014). A conclusão do tribunal de origem é adversária a esta diretriz, ao condenar a associação a ressarcir o erário quanto às referidas contribuições.aresp 1362261 petição . 435674/2019 c54256055188150<908155@ c94483040=740032425=04@ 2018/0235764-0 documento página 1 de 3matéria expressamente prequestionada no acórdão recorrido. Desnecessidade de exame de qualquer norma constitucional. Agravo interno do órgão acusador a que se nega provimento.
1 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em desfavor da AEMERJ - ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO e do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ. O Parquet fundamentou sua acusação na tese de que o pagamento de contribuições pela Municipalidade à Associação, entre os anos de 2002 e 2008, teria causado prejuízo ao Erário, porquanto inexistente permissão legal para este tipo de repasse. ... ()
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