Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução 314/2020 do CNJ. Processo eletrônico. Fluência do prazo recursal retomada em 4/5/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Agravo não provido.
1 - «A suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da Pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos processos que tramitam em meio eletrônico, como é o caso dos autos, está restrita ao período compreendido entre 19/3/2020 e 30/4/2020, no termo da Resolução 313/2020, art. 5º. A prorrogação da vigência do referido ato normativo, pelas Resoluções 314/2020 e 318/2020, bem assim pela Portaria 79/2020, todas do CNJ, não abrangeu a suspensão dos prazos processuais em processos eletrônicos, que tiveram a fluência retomada em 4/5/2020, segundo previsão expressa da Resolução 314/2020, art. 3º.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021). ... ()
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