Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Associação para o tráfico ilícito de drogas. Pretensão absolutória. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Dosimetria. Pena-base aplicada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Liderança na associação criminosa. Cooptação de menores de idade. Aumento da pena na fração de 1/5 na segunda fase da dosimetria. Multirreincidência. Proporcionalidade. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A pretensão de absolvição do paciente demanda aprofundada análise do acervo fático probatório dos autos, tarefa vedada na via estreita do habeas corpus.. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. A análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, não atribui pesos absolutos para cada uma delas, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (agrg no Resp143.071/AM, rel. Min. Maria thereza de assis moura, sexta turma, DJE 6/5/2015).. A exasperação da pena-base do delito de associação para o tráfico está adequadamente motivada, na circunstância de o agente assumir posição de liderança no grupo desbaratado. O reconhecimento dessa condição de líder, aliás, é juízo de fato, firmado pela instância a quo, que não pode ser reformado na via estreita, de cognição sumária, do writ.. Outrossim, a circunstância concreta de a organização criminosa fazer uso do trabalho de menores de idade desborda do ordinário do tipo e legitima o maior incremento da pena, na primeira etapa dosimétrica.. Na hipótese, o aumento da pena na fração de 1/5, na segunda fase da dosimetria, é proporcional e está devidamente fundamentado na múltipla reincidência do paciente, o que enseja um juízo de maior reprovabilidade.. Habeas corpus não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote