Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Receptação qualificada. Princípio da insignificância. Supressão de instância. Comprovação do dolo. Via incompatível. Dosimetria. Súmula 444/STJ. Constrangimento ilegal evidente. Ordem não conhecida e concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. Não tendo a alegação de atipicidade por incidência do princípio da insignificância sido objeto de apreciação pela corte de segundo grau, mostra-se inviável sua análise por este tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.. A comprovação da existência ou não do dolo no cometimento do delito é questão cuja análise demanda profunda imersão no contexto fático probatório, o que extrapola o âmbito cognitivo do habeas corpus.. Hipótese em que a corte a quo não afastou o aumento da pena-base amparado em ações penais em curso, mas apenas reduziu seu patamar, mantendo os demais termos da condenação, embora advindos do mesmo fundamento.. Nos termos da Súmula 444 desta corte, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Afastadas as ações penais em curso utilizadas como fundamento na sentença e no acórdão, restam desfundamentados a pena-base fixada, o regime, a negativa de substituição da pena e a aplicação da suspensão condicional da pena.. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o tribunal a quo proceda à nova dosimetria da pena de forma fundamentada e em consonância com o conteúdo da Súmula 444/STJ.
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