Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena in concreto. 4 (quatro) anos. Regime semiaberto. Constrangimento ilegal. Alteração para o regime aberto. Necessidade. Súmula 440/STJ. Aplicação. Ordem de habeas corpus concedida ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- sendo as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis ao paciente e fixada a pena-base no mínimo legal. 4 anos de reclusão. , a adoção do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, sem explícita fundamentação, configura constrangimento ilegal.- observando a aplicação da Súmula 440 desta corte e, também, o que dispõe o art. 33, § 2º, «c, e § 3º, do CP, é de rigor a imposição do regime aberto.- habeas corpus concedido de ofício para estabelecer o regime aberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.
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