Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Vários agentes e restrição de liberdade da vítima. Motivação concreta. Exasperação acima do mínimo legal fundamentada. Regime inicial mais gravoso. Modus operandi. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a aplicação da causa de aumento acima do mínimo legal, encontra-se devidamente fundamentada, ao passo que se deu com base em elementos concretos, não se fundamentando apenas no número de majorantes, mas, sim na forma como se deu o delito. Os pacientes, juntamente com um outro agente, renderam a vítima quando esta terminou de desembarcar mercadorias pertencentes à empresa para a qual trabalhava, tendo sido levada por 600 metros dentro do seu veículo, quando fora transferida para um outro automóvel e levada a um campo abandonado, onde ficou mantida por cerca de três horas em poder dos meliantes, que empunhavam armas de fogo, o que imprimiu na vítima maior temor por sua integridade física e grande sensação de vulnerabilidade.- embora a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, o modus operandi utilizado na conduta. Vários agentes que, após renderem a vítima, a mantiveram, por cerca de três horas, sob seus poderes, empunhando armas de fogo, em um campo abandonado. Justifica o afastamento do regime mais benéfico, pois evidente a maior periculosidade e audácia dos agentes, mostrando-se necessária a imposição de um tratamento mais gravoso.habeas corpus não conhecido.
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