Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8200.9640.7823

1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Regime inicial mais gravoso. Modus operandi. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- embora a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, o modus operandi utilizado na conduta. O paciente, juntamente com um adolescente, anunciou o assalto a um frentista de um posto de gasolina, que informou que o dinheiro encontrava-se com seu colega, momento em que os meliantes foram atacados por um cachorro, e, ainda assim, insistiram na prática delituosa, tendo partido em direção ao colega da vítima para tentar agredi-lo. Justifica o afastamento do regime mais benéfico, pois evidente a maior periculosidade e audácia dos agentes, mostrando-se necessária a imposição de um tratamento mais gravoso.habeas corpus não conhecido.

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