Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma, concurso de agentes e restrição da liberdade. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elevação devida. Condenações distintas. Utilização em momentos diversos. Bis in idem. Inocorrência. Crime único. Via inadequada.pluralidade de condutas contra vítimas diferentes. Requisitos objetivos e subjetivos. Configuração de crime continuado. Causas de aumento de pena. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- é devido o aumento da pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais, lembrando que a dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não obedecendo a critérios rígidos ou puramente objetivos.- não se configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para caracterização de maus antecedentes e reincidência.- a pluralidade de condutas praticada em contexto fáticos distintos, contra vítima diferentes, afasta, ao menos inicialmente, possibilidade de ocorrência de crime único, sendo certo que via estreita do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes nos processos de conhecimento para afirmar a existência de crime único ou mesmo do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado.- o critério para a elevação da pena em função das causas de aumento no crime de roubo não é matemático, mas subjetivo, e dependente das circunstâncias do caso concreto. No caso em análise, o critério utilizado para majoração foi fundamentado com base nas circunstâncias do caso concreto, com destaques para a multiplicidade de agentes e a dinâmica delitiva, com a qual ficou demonstrada a maior reprovabilidade da conduta, afastando a incidência da Súmula 443 da Súmula desta corte.- habeas corpus não conhecido.
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