Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Regime inicial fechado. Elementares do tipo penal e gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, e 440 do STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- as elementares do próprio tipo penal e a gravidade abstrata do delito não são fundamentos idôneos para justificar a imposição de regime prisional mais rigoroso (Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440 do STJ).- na espécie, considerando o quantum de pena aplicada. 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. , a pena-base fixada no mínimo legal e as circunstâncias judicias favoráveis ao paciente, o regime semiaberto é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para estabelecer o regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena reclusiva.
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