Jurisprudência Selecionada
1 - STF I. Sursis. Denegação fundada nos antecedentes do condenado, que elidiriam a presunção de que não voltaria a delinquir. Impossibilidade de rever em habeas corpus esse prognóstico. II. Sursis: sendo forma de execução penal, posto sem privação da liberdade, impede, enquanto não extinta a pena, a transferência para a reserva remunerada (Lei 6.880/1980, art. 97, § 4º - Estatuto dos Militares). CP, art. 77.
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