Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Conduta tipificada no CP, art. 129, § 1º, III, c/c § 9º. Recurso defensivo. Absolvição pelo alegado perdão do ofendido e pelo estado de embriaguez, em razão do uso de drogas. Aplicação da atenuante relativa à confissão espontânea. Decote da majorante prevista no CP, art. 129, § 10. Substituição da pena privativa de liberdade e/ou suspensão condicional da pena (sursis). Recurso não provido.
«Não há que se falar, em absolvição, eis que as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficientes para ensejar a condenação. O perdão do ofendido, não exime a responsabilidade criminal, uma vez que incidiu o réu na prática de fato típico, ilícito e culpável, não sendo acobertado por nenhuma causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade. O afastamento da condenação do réu com fulcro na condição de embriaguez do mesmo, em razão do uso de drogas, d. m. v, não merece acatamento, eis que, em momento algum se vê nos autos que o recorrente havia, no dia dos fatos, feito uso de drogas involuntariamente, tampouco, que estivesse em estado de total incapacidade mental de compreender a natureza e gravidade dos atos praticados. As circunstâncias atenuantes e agravantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada. Súmulas 231/STJ e 42 do Grupo de Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal de Justiça. As penas das lesões corporais descritas no CP, art. 129, §§ 1º a 3º, são aumentadas em 1/3 se praticadas nas circunstâncias indicadas no § 9º, do mesmo diploma legal, ou seja, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. ... ()
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