Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Calendário extraído da internet. Documento inidôneo.
1 - Na decisão agravada ficou consignado (fls. 466-467, e/STJ): «Mediante análise do recurso de ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA e OUTRO, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 04/11/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 26/11/2020. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Ressalte-se que o documento juntado às fls. 203/208 não é apto à comprovação de feriado local e/ou suspensão de expediente forense. Conforme jurisprudência desta Corte, os feriados e suspensões devem ser comprovados por meio de documento idôneo, não servindo cópia de calendário (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 08/08/2018.)». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote